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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2023 - 10:53
Gestor de Tráfego: quais os cuidados nos anúncios e concorrência desleal no Google

Entenda como anunciar da forma correta e não correr riscos jurídicos.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2022 - 09:00
Brasil registra média móvel de 93 mortes diárias por Covid, a menor desde dezembro
São 663.816 óbitos e 30.499.177 casos registrados do novo coronavírus desde o início da pandemia, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa.
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Blog Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 17:32
4 dicas infalíveis para aplicar o marketing jurídico

Confira 4 formas simples de aplicar o marketing jurídico em seu escritório.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 16:28
Supermercado é condenado por vender produto fora do prazo de validade

O supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e materiais.
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Blog Publicado em 11 de Maio de 2020 - 16:05
Marketing jurídico: o que é e qual a sua importância?

O marketing jurídico consiste em um conjunto de estratégias que tem como objetivo fortalecer a imagem de um escritório ou advogado no meio digital.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2010 - 18:40
Começa julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
Júri teve início às 14h17 no Fórum de Santana, Zona Norte de SP. Casal, que responde pela morte de Isabella, se diz inocente.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 - 11:45
Acusados de roubo a caixas eletrônicos são condenados

A pena para cada um dos réus foi de mais de 15 anos de prisão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Ação de reparação de danos morais e materiais.

Produção e comercialização de produto viciado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 (Agência Nacional de Águas).

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora do curso de Direito da PUC/GO, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 11:14
A Inteligência Artificial discrimina? Veja como a LGPD pode ajudar

Não é possível conter o avanço do aprendizado automático das máquinas, mas são fundamentais transparência e regulamentação
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 12:37
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2021 - 16:55
People Analytics x tecnologia. Sua empresa está pronta?
Solução da MAPA agiliza a identificação do clima na empresa e atua como alternativa de segurança no retorno das equipes aos escritórios na pós-pandemia.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2019 - 10:27
DF e fabricante de armas são condenados a indenizar sargento atingido por disparo involuntário
Ele receberá R$ 100 mil, a título da danos morais, e R$ 100 mil, a título de danos estéticos.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 18:40
Nova redação da Súmula 428 reconhece sobreaviso em escala com celular
Com a mudança, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta o "estado de disponibilidade"
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 13:25
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.637, de 26/12/05

Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2024 - 12:57
Instituto processa Meta, TikTok e Kwai por riscos à saúde de crianças
Instituto Defesa Coletiva processa Meta, TikTok e Kwai, visando proteção à saúde mental de jovens contra os riscos da dependência digital e algoritmos compulsivos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00
Condenação de Daniel Alves
O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

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